Texto do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), traz inovações, como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) a proposta que cria uma nova Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017). O texto do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), traz inovações, como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos de loterias e o combate ao preconceito nos espaços esportivos.
Elaborado por uma comissão de juristas, o projeto reúne diversas normas sobre o esporte em um único diploma legal. São 210 artigos sobre temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e infraestrutura das arenas esportivas. A proposta segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o que, segundo o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é fruto de acordo firmado entre senadores.
O texto tipifica o crime de corrupção privada no esporte, inédito no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo Roberto Rocha, a criminalização da conduta é imperativa, em decorrência dos recentes escândalos ocorridos em organizações esportivas, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Ele definiu pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o agente que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”.