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1 18/09/2020 14:26

No parecer do MP, Cláudio Rodolfo Borges Coni recebeu valor superior ao que teria direito, sendo, portanto, ele o devedor do erário público

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), nos autos do processo nº 0000330-49.2007.8.05.0062, apresentou manifestação escrita, sustentando que o vereador de Conceição do Almeida, Cláudio Rodolfo Borges Coni (PT), supostamente está cobrando indevidamente valores do Município.

Nos autos, o vereador, popularmente conhecido como ‘Dolfo Coni’, cobra o recebimento de mais de R$ 470 mil alegando ser credor desta quantia em decorrência de suposto não recebimento de valores que faria jus enquanto vereador, durante o mandato compreendido entre os anos de 1997 e 2004.

De acordo com o MP, consta, por mais de uma ocasião, o requerimento do vereador para que as contas do município de Conceição do Almeida fossem bloqueadas, com o objetivo de garantir o pagamento do suposto crédito.

Contudo, em atendimento a determinação do Poder Judiciário, o Ministério Público Estadual apresentou manifestação escrita, consignando que, ao contrário do que afirmara, o vereador petista não possui crédito algum a receber. Segundo consta no parecer do MP, Cláudio Rodolfo Borges Coni recebeu valor superior ao que teria direito, sendo, portanto, ele o devedor do erário público, e não credor.

O MP destaca ainda, que o vereador omitiu diversos valores que recebera durante o curso processual, entre os anos de 2000 a 2004, atualmente tentando recebê-los novamente.

Segundo o MP, o vereador Dolfo Coni cobra valores indevidos ao Município

Ainda conforme o Ministério Público, o vereador Dolfo Coni não devolveu importância equivocadamente recebida, desatendendo determinação do Poder Judiciário. O MP, então, registra a suposta má-fé do vereador

Na parecer, o MP destaca que  “ocorre que, a parte Exequente já recebeu muito mais de (sic) lhe era devido, pois recebeu a título de subsídio referente a Sentença Mandamental proferida,  o montante de R$ 98.935,26, quando lhe era devido o montante de R$ 62.118,39, ou seja, ele recebeu o valor excedente de R$ 38.625,24, do qual pode ser compensado os valores dos honorários e o da multa, no montante de R$ 12.423,67, referentes a honorários e R$ 6.211,83, referentes a multa de 10%, restando ainda como pagamento excedente indevido o valor de R$ 6.211,83.

... O Senhor Claudio Rodolfo Borges Coni, protocolou nova petição (...) reafirma não ter recebido os valores devidos e, em decorrência de premissas falsas, consegue apurar um montante rigorosamente irreal, como se verifica: ‘Somado o valor determinado para pagamento nestes autos (R$ 362.850,54) com aquele ainda pendente de definição sobre via de pagamento (R$ 108.855,25), vê-se que o débito do Município é de R$ 471.706,09’

(...) Em 28/01/2020, o Senhor Claudio Rodolfo Borges Coni protocolou nova petição (...), na qual informa que havia recebido o montante de R$ 31.293,49, mas, ainda faltando-lhe boa-fé, não considera os demais valores que foram recebidos ao longo dos anos, cujos comprovantes estão nos autos. Observa-se também que, falta-lhe boa-fé quando ele pretende o recebimento de valores estendidos para além da sentença executada. Ao final, a manifestação apresentada solicita a intimação da Câmara de Vereadores e do Município de Conceição do Almeida, para que apresentem seus requerimentos’. 

O vereador não foi localizado para comentar a denúncia.

Leia abaixo Processo do MP-BA

 

 

 

 

 

 

 

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