O juiz federal Dirley da Cunha Júnior, da 16ª Vara da Justiça Federal da Bahia, acatou neste sábado (10) um pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o governo federal forneça às Santas Casas de Misericórdia, aos Hospitais Filantrópicos e às Entidades Filantrópicas do Estado, em até 05 dias, medicamentos que fazem parte do Kit Intubação, como sedativos, analgésicos e bloqueadores neuromusculares, enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Caso a decisão seja descumprida, a União será penalizada em multa diária de R$100 mil. De acordo com a decisão, o MPF terá o prazo de 30 dias para confirmar o pedido de tutela final.
Ainda conforme a decisão, o juiz federal indeferiu, ainda, o requerimento de que a União seja ouvida antes da apreciação do pedido de tutela de urgência. “Com efeito, os pedidos formulados na presente demanda possuem elevada urgência, uma vez que a escassez de medicamentos do kit intubação pode gerar a indisponibilidade de tratamento médico adequado para pacientes em estado grave. Ademais, a Ré teve diversas oportunidades para se manifestar nos autos do Inquérito Civil nº 1.14.000.000316/2021-93, permanecendo, porém, inerte”, diz o documento.
O juiz cita a Lei do SUS (Lei 8.080/90), que prevê que a entidade utilize os serviços privados de saúde, quando as disponibilidades desse sistema público de saúde forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial de população de determinada área, para a decisão sobre o caso.
“Nesse caso, a participação complementar das entidades privadas estará sujeita a normas de direito público, e as entidades sem fins lucrativos terão preferência nessa participação. Nessa linha, os pacientes atendidos nas santas casas de misericórdia e nos hospitais são pacientes do SUS e, por conseguinte, a União tem o dever jurídico-constitucional de assegurar a esses pacientes tratamento médico adequado e compatível com as demais unidades de saúde do SUS”, complementa.