Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu decisão liminar contra o deputado estadual Alan Sanches (DEM) e o vereador de Salvador Duda Sanches (DEM) por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão é do último dia 3 de setembro e determinou a retirada da faixa com propaganda de caráter eleitoreiro no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o Ministério Público Federal na Bahia, uma fotografia encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral revelou uma faixa fixada na Avenida Aliomar Baleeiro, próximo a uma farmácia, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.
Em nota, o MPF na Bahia disse que o objeto de propaganda veiculava a seguinte mensagem: "CadÚnico Itinerante. Serviços de inclusão e atualização cadastral dos benefícios sociais. Data: 21/07. Praça: André Sanches (em São Cristóvão). Uma reivindicação do Deputado Alan Sanches e do vereador Duda Sanches para a comunidade".
De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, embora a promoção de atos parlamentares seja lícita, a propaganda em questão se dá por intermédio do uso de equipamento que produz efeito visual de outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral, além de ser veiculada em ponto estratégico da cidade, com grande movimentação de pessoas, demonstrando o real objetivo dos representados em apresentar-se à população com propósitos marcadamente eleitorais.
Ainda segundo Gusmão, a "exploração do Cadastro Único (CadÚnico) constitui um agravante, tendo em vista que o benefício é patrocinado pelo Governo Federal, sendo apenas operacionalizado, gratuitamente, pelos executivos municipais para registro das famílias de baixa renda no Brasil".
"Portanto, não é tolerável que os réus busquem associar os seus nomes e imagem a essa ação do Poder Público, gerando inevitável desequilíbrio em relação aos demais interessados nas próximas eleições", acrescentou.
Além da ratificação dos efeitos da liminar, o MPE pediu na representação que os políticos sejam condenados ao pagamento de multa de no mínimo R$ 5 mil, prevista na Lei Geral das Eleições.
*Bahia Notícias