O Governo da Bahia publicou na quinta-feira (20/1) portarias para afastamento de 283 servidores de três órgãos e secretarias, que não comprovaram imunização contra Covid-19. O afastamento será de 90 dias, prorrogável por igual período, e a falta ao serviço será contabilizada.
A determinação ocorreu após o descumprimento de instruções e decretos governamentais, ambas da Secretaria da Administração (Saeb).
Os órgãos manterão uma rotina regular para a publicação de novas suspensões cautelares, na medida em que for encerrado o prazo para que os servidores notificados apresentem comprovantes da vacina ou justificativa médica para não receber a imunização.
Publicada em 27 de novembro do ano passado, a Instrução Normativa nº 024/2021 estabeleceu o prazo de 15 dias, contados a partir do dia 30 do mesmo mês, para que os servidores e empregados públicos do Estado em atividade informassem a imunização.
A ação deve ser feita por meio de autodeclaração, no Portal RH Bahia, onde o servidor deve submeter o comprovante da vacina contra a Covid-19.
Este comprovante deve informar a aplicação da primeira e segunda doses ou da dose única – a depender do imunizante – além do reforço subsequente, caso o servidor já tenho recebido.
Quem não pode se submeter à vacinação precisou anexar, em campo próprio, relatório médico com as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.
No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado estabeleceram suas próprias normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos.
A Instrução Normativa nº 028/2021, publicada em 15 de dezembro, determinou a notificação dos servidores que deixaram de realizar a comprovação ou a justificativa sobre a vacina.
Uma notificação foi entregue presencialmente ao servidor, que se comprometeu mediante assinatura a comprovar sua imunização no prazo de 15 dias corridos a partir do aviso, seja por meio do RH Bahia ou de forma presencial, junto ao RH do seu órgão ou entidade.