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1 11/03/2025 16:07

Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho

Dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do trabalho indicam que 7 em cada 10 pedidos de indenização por assédio sexual, nos últimos 4 anos, foram movidos por mulheres. De 2020 a 2024 o órgão recebeu 33.050 casos. De 2023 a 2024, o aumento de novas ações teve alta de 35%, passando de 6.367 para 8.612.

Conforme a Lei 10.224 de 2001, toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo.

O Monitor de Trabalho Decente é uma ferramenta criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que mapeia sentenças, decisões e acórdãos na 1ª e na 2ª Instância desde junho de 2020. 







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