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22/09/2025 08:39

A diretriz é vista por muitos como um meio de retardar ou omitir informações de interesse público.

A Polícia Civil da Bahia (PC-BA) exerce um papel fundamental para a sociedade: investigar crimes, garantir direitos, responder às denúncias e servir como elo essential entre o cidadão e a Justiça. Entretanto, historicamente, um problema recorrente na atuação da corporação — assim como da Polícia Militar da Bahia (PM-BA) — tem sido o atraso ou a falta de clareza na transmissão de informações para a imprensa. Muitas vezes, ações policiais ocorrem, múltiplos fatos se desenrolam, mas a população fica sabendo apenas depois, quando a notícia já perdeu parte de seu impacto ou urgência. Esse “timing” — transmitir algo enquanto o fato ainda “está quente” — é crucial para a confiança pública, mas frequentemente é perdido por ambas as corporações baianas.

Em 10 de setembro de 2025, a Polícia Civil da Bahia instituiu, por meio da Portaria nº 292/2025, uma nova Política de Comunicação Institucional, assinada pelo delegado-geral André Augusto de Mendonça Viana. A norma substitui a antiga Portaria nº 113, de 2008, e busca padronizar e centralizar as comunicações institucionais da corporação.


O Quê Mudará com as Novas Regras

Entre os pontos centrais da Portaria 292:

- Toda informação de interesse público sobre as atividades da Polícia Civil só poderá ser divulgada pela Assessoria de Comunicação Social da Polícia Civil da Bahia (ASCOM/PC-BA) ou por autoridade policial autorizada previamente pelo Gabinete do Delegado-Geral (GDG).

- O uso de símbolos institucionais — brasões, uniformes, viaturas, distintivos ou insígnias da Polícia Civil — em conteúdos comunicacionais requer autorização prévia da ASCOM.

- Manifestações públicas por servidores, como entrevistas, transmissões ao vivo, postagens em redes sociais, palestras etc., passam a depender de autorização ou designação específica, além de alinhamento prévio com a ASCOM.

- É vedado a qualquer servidor realizar declarações, análises ou explicações em nome da instituição sem autorização formal. Também se proíbe a antecipação de conclusões investigativas ou exposição vexatória de investigados, vítimas ou testemunhas.


Reunião da Polícia Civil. Imagem: Divulgação

Questões que Permanecem em Aberto

Com essas mudanças, surgem questionamentos pertinentes:

- A centralização poderá agravar as lacunas de comunicação que já ocorrem? Caso somente a ASCOM ou pessoas expressamente autorizadas pelo delegado-geral possam fornecer informações oficiais, há risco de que pequenas delegacias ou localidades do interior — onde quase não há, ou inexiste estrutura de assessoria de comunicação — fiquem ainda mais distantes da transparência.

- A portaria não parece deixar claro se, em cidades do interior com reduzido efetivo policial e sem assessoria de comunicação, os delegados titulares de delegacias locais ou chefes de investigação terão autonomia ou previsão normativa para comunicar diretamente com imprensa e população em casos emergenciais ou de interesse público. Essa lacuna normativa pode causar insegurança para servidores que, por dever de serviço ou por urgência, tenham de responder rapidamente a demandas locais.

- Embora o texto mencione princípios constitucionais como legalidade, interesse público, proteção da imagem institucional, presunção de inocência etc., a publicação oficial do governo do Estado da Bahia deixa margem para interpretações ambíguas quanto à aplicabilidade prática das restrições. Especialistas em segurança pública já alertam que, no pior cenário, medidas como essas serviriam para contornar ou postergar divulgação de fatos relevantes; e na melhor hipótese, retardar o conhecimento por parte da sociedade sobre operações da PC-BA e desdobramentos de investigações.


Contexto Nacional e Precedentes

Essa diretriz estadual acontece num momento em que discussões sobre sigilo, transparência e responsabilidade no uso de dados públicos estão no centro dos debates federais. Por exemplo, aliados do presidente Lula (PT) têm sido criticados por manterem patamares semelhantes ao governo de Bolsonaro (PL) no que diz respeito à negação de informações solicitadas via Lei de Acesso à Informação (LAI), com uso frequente da justificativa de “dados pessoais” para impor sigilo de 100 anos. Em 2023, houve a imposição de sigilos de 100 anos em dados diversos, incluindo agenda da primeira-dama, comunicações diplomáticas, entre outros; e em campanhas eleitorais Lula criticou tais práticas quando parte da oposição.

A investigação, o combate à criminalidade e a correta prestação de contas à sociedade exigem que a Polícia Civil da Bahia mantenha transparência e celeridade em sua comunicação. A Portaria nº 292/2025 representa uma mudança significativa no modo como será administrado o fluxo de informações oficiais. Contudo, a sua formulação vaga em vários pontos, a centralização de poder comunicativo e a falta de previsão explícita para delegados em localidades menos favorecidas podem gerar mais opacidade do que clareza.

No governo do governador Jerônimo Rodrigues (PT), parece haver mais uma tentativa de regular normas de comunicação que, sem maiores detalhamentos e justificativas públicas, suscitam receios de que informações cruciais de interesse dos baianos sejam ocultadas ou retardadas. É imperativo que medidas como essa sejam acompanhadas de mecanismos de fiscalização, prestação de contas e garantias reais de acesso à informação, sobretudo para os cidadãos que vivem fora dos grandes centros urbanos.

 

Da Redação CSFM e Vale FM







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