O tempo de exibição para propagandas eleitorais em rádio e televisão volta a expôr contornos importantes para a definição das eleições deste ano no Brasil e na Bahia. O tempo de exibição em questão diz respeito ao horário eleitoral gratuito, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, como o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedida gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV, realizada cerca de 35 dias antes do primeiro turno eleitoral. Em 2026, a veiculação tem início em 28 de agosto.
A divisão proposta para este ano segue sob o impacto das mudanças promovidas pela a Resolução 23.610/2019, que restringe a participação no horário eleitoral gratuito a apenas os seis maiores tempos dos partidos em coligação. Todo o resto será somado e dividido proporcionalmente, tendo como base do cálculo o número de deputados federais que cada partido possui na Câmara.
Considerando que a participação no horário eleitoral gratuito está limitada aos partidos que cumprissem a cláusula de barreira, cláusula de desempenho que exige o mínimo de 11 cadeiras por partido no Congresso ou 2% dos votos válidos, 13 partidos ou federações são considerados, sendo eles, em ordem de maiores bancadas legislativas: Federação União-Progressistas (106); Partido Liberal (99); Federação PT/PCdoB e PV (81); PSD (42); MDB (42); Republicanos (40); Federação PSDB/Cidadania (18); PODEMOS (18); Federação PSOL/Rede (17); Federação PRD/Solidariedade (12) e Avante (7). O Bahia Notícias consultou o advogado eleitoral Ademir Ismerim, do escritório Ismerim & Advogados Associados, que realizou um estudo sobre as estimativas do tempo de exibição dos partidos.













