Cristina Pita
A Justiça Eleitoral recomendou a não comercialização e a não distribuição de bebidas alcoólicas durante o período de votação nas eleições de 2026 em Santo Antônio de Jesus e municípios abrangidos pelas Zonas Eleitorais responsáveis pela região.
A determinação consta na Portaria ZE-202 nº 10, publicada em 30 de setembro de 2026, e estabelece o período das 7h às 17h no dia da eleição, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno.
Segundo o documento, a medida tem caráter preventivo e busca contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade durante o processo eleitoral, garantindo segurança aos eleitores e a normalidade da votação.
A portaria também considera registros de desordem ocorridos em eleições anteriores, que, conforme o texto, muitas vezes são potencializados pelo uso imoderado de bebidas alcoólicas.
A recomendação é assinada pela juíza eleitoral Edna de Andrade Nery, da 56ª Zona Eleitoral, e pela juíza eleitoral Andrea Neves Cerqueira, da 202ª Zona Eleitoral.
O documento entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 9/2026 e demais disposições em contrário.
Com a medida, estabelecimentos comerciais e responsáveis pela distribuição de bebidas devem observar o período estabelecido pela Justiça Eleitoral no dia da votação.











