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1 25/11/2020 15:44

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou nesta quarta-feira (25/11) em R$ 4 mil o prefeito de São Felipe, Antônio Jorge Macedo da Silva, devido a ilegalidades em acordo judicial celebrado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, no exercício de 2020. Cabe recurso a decisão.

A denúncia foi apresentada ao TCM pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) que questionou judicialmente a regularidade do projeto de lei para criação da Guarda Municipal de São Felipe e a extinção do cargo de vigilante e aproveitamento dos servidores para o exercício da função.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, em decisão proferida em 16 de setembro, o pleno do TCM já havia ratificado, por 5 votos a 1, liminar concedida de forma monocrática por ele, que determinou ao prefeito que se abstenha de implementar as medidas ajustadas no acordo judicial.

O conselheiro Raimundo Moreira, na ocasião, apresentou voto divergente por entender que não cabe ao TCM se manifestar quanto à criação de leis, mas foi vencido pelos votos dos demais conselheiros presentes à sessão.

A denúncia foi formulada pelo MP-BA, que se insurgiu contra o acordo celebrado entre as partes, afirmando ser “nulo de pleno direito, nos termos do art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal”. E alegou que o ente público não comprovou o cumprimento das exigências contidas nos artigos 16 e 17 da LRF para a apresentação do acordo submetido à chancela do Poder Judiciário. Ou seja, deixou de apresentar a “estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes”.

Além disso, segundo o MP-BA, não declarou “de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; não analisou a adequação do quanto contido no acordo firmado, com a lei orçamentária anual; não analisou e comprovou que a despesa a ser gerada será compatível com a dotação específica e suficiente, ou, que estaria abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie”.

Ao analisar o mérito da matéria, o conselheiro Fernando Vita concluiu pela inconstitucionalidade e ilegalidade da medida adotada pelo prefeito, já que é expressamente vedada pela Constituição Federal a investidura em cargo público com o aproveitamento de excedentes de outras funções de carreira diversa. Também foram comprovadas violações à Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da extrapolação da despesa com pessoal, não realização dos estudos de impacto orçamentário e, principalmente, por não poder o gestor se comprometer a realizar uma despesa obrigatória de caráter continuado. *Bahia Notícias







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